O transporte público coletivo, seja municipal, intermunicipal e interestadual, é um serviço essencial a população que não pode parar durante esse período, no qual estão sendo aplicadas normas referentes à contenção do coronavírus.

O deslocamento de pessoas é constante, e muitos destes dependem do ônibus como meio de locomoção dentro da cidade e entre cidades, para ir ao trabalho (independente da função), e para ter acesso as unidades de saúde, entre outros. É obrigação do Estado garantir isso!

Ou seja, bloquear linhas de ônibus operadas por empresas autorizadas a operar, não é a melhor solução! Já que dará espaço para 'transportes clandestinos', que exploram o serviço de forma irregular. Como consequência disso, a justificativa usada nos decretos se torna inviável.

O ideal é manter os serviços ativos, de forma reduzida, para atender quem realmente precisa se deslocar, seguindo todas as normas de higienização dos ônibus, e orientando os passageiros a se prevenirem. Isso, é claro, sob fiscalização sanitária dos municípios.